CBS 2027: alíquota de referência e compras públicas, com calculadora, documentos e logo oficial da EP Contabilidade.

CBS 2027: TCU calcula 11,3% e redução para vendas ao governo

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de referência de 11,3% para a CBS e um redutor de 44,2% para determinadas compras públicas. Para empresas que participam de licitações, a novidade exige revisar as premissas usadas nas propostas para 2027.

Os percentuais ainda serão submetidos à fixação pelo Senado Federal. A decisão do TCU é uma etapa do processo e não permite tratar 11,3% como cobrança definitiva para todas as empresas. Confira o comunicado oficial do TCU.

O que significa a alíquota da CBS de 11,3%?

A CBS é a contribuição federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. O cálculo do TCU serve de base para a alíquota de referência, cuja fixação pelo Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026. A União pode estabelecer sua alíquota por lei específica; na ausência dela, aplica-se a referência, observadas as regras legais.

No painel técnico do TCU, o resultado antes do arredondamento é 11,3468%, e o redutor das compras públicas é 44,16%. Na divulgação da decisão, os números aparecem como 11,3% e 44,2%, respectivamente.

Como funciona a redução para quem vende ao governo?

O mecanismo reduz proporcionalmente a alíquota incidente nas compras públicas abrangidas pela legislação. O redutor calculado pelo TCU alcança determinadas aquisições da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas, inclusive importações.

Uma redução de 44,2% deixa 55,8% da alíquota aplicável. Não significa descontar 44,2 pontos percentuais nem reduzir em 44,2% todos os tributos da empresa. A conta é: alíquota aplicável × 0,558.

Exemplo para entender o redutor da CBS

Em uma simulação puramente didática, se a alíquota aplicável fosse 10%, o redutor de 44,2% levaria essa alíquota a 5,58%. Sobre uma base de cálculo de R$ 100 mil, o débito dessa contribuição passaria de R$ 10 mil para R$ 5.580, antes dos créditos e dos demais ajustes.

Os 10% são apenas uma hipótese para demonstrar a fórmula. O imposto efetivo de cada operação dependerá da alíquota fixada, do período, do produto ou serviço, dos créditos e do enquadramento do fornecedor.

Quem precisa conferir as exceções?

O Decreto nº 12.955/2026, nos artigos 442 e 443, regulamenta a redução a partir de 1º de janeiro de 2027 e prevê exceções. Entre elas estão compras presenciais com dispensa de licitação, quando as duas condições ocorrem juntas; operações sujeitas às alíquotas nacionalmente uniformes indicadas na norma; e aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI.

Por isso, uma empresa do Simples não deve aplicar o redutor diretamente sobre o DAS. Se houver opção pelo recolhimento de CBS e IBS no regime regular, o enquadramento da operação precisa ser avaliado separadamente. Veja também nossa análise sobre o Simples Nacional tradicional x híbrido.

Atenção à transição de 2027 e 2028

A transição prevê CBS com redução de 0,1 ponto percentual e IBS de 0,1% em 2027 e 2028, conforme o cronograma da Receita Federal. Esses ajustes precisam entrar na simulação antes de concluir qual carga será suportada pelo contrato.

Também é necessário distinguir a redução da alíquota das regras de destinação da arrecadação ao ente público contratante. São mecanismos diferentes, com cronogramas próprios.

O que revisar antes de enviar uma proposta?

  1. Identifique a operação: confira o órgão comprador, o objeto e o regime tributário aplicável.
  2. Atualize a planilha de custos: separe CBS, IBS, demais tributos e créditos aproveitáveis.
  3. Confira o edital: verifique as premissas fiscais e a consideração do redutor na formação dos preços.
  4. Teste a margem e o caixa: compare cenários para o período de execução e de pagamento.
  5. Acompanhe os atos finais: atualize os percentuais quando forem fixados e confira seu alcance.

O redutor pode alterar a composição tributária de uma proposta, mas seu efeito sobre a margem deve ser calculado para cada contrato. A simples existência do benefício não garante aumento de lucro nem autoriza alterar automaticamente o preço de um contrato em andamento.

Planeje suas vendas ao poder público com a EP

A EP Contabilidade pode ajudar sua empresa a revisar o enquadramento tributário e as premissas de custos para participar de licitações. Fale com nossa equipe e prepare seus cenários para a transição da reforma tributária.

Informações verificadas em 29 de outubro de 2026. Os percentuais divulgados pelo TCU ainda dependem da etapa de fixação pelo Senado.

Rolar para cima